Ao se falar de Projeto para Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) devemos ter consciência do atendimento a diversas leis, decretos, portarias, normas e principalmente a Resolução RDC nº 50, publicada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que normatiza a elaboração de projetos físicos de qualquer edificação destinada a prestação de assistência à saúde da população.
A complexidade deste tipo de projeto é notada basicamente nas especificidades e particularidades de cada segmento, seja em regime ambulatorial, de internação, de pronto-atendimento ou de apoio ao diagnóstico e terapia. Tanto para hospitais, clínicas ou consultórios, o profissional precisa estar ciente das atividades, dos equipamentos, das instalações e dos materiais de acabamento indicado para cada necessidade.
Tanto para projetos novos quanto para ampliações e reformas, que são bastante comuns na área da saúde, a compreensão de todo o processo de funcionamento e atendimento do EAS é muito importante. Conhecer os fluxos, os equipamentos, a gestão dos resíduos, as adequações de acessibilidade, e equacionar esses itens já no início do projeto auxiliam na economia e planejamento de toda a obra. Todos esses fatores precisam ser assimilados para que se tenha uma concepção criativa e funcional.
Outra particularidade da arquitetura hospitalar são os aspectos de flexibilidade e versatilidade. As soluções de layout e de estrutura devem ser projetadas para que a edificação proposta não fique engessada e que permitam a alterações e adequações futuras. E como as instalações também são um ponto crítico no projeto, é imprescindível pensar na facilidade de manutenção e conservação desses sistemas. E assim como para todos os projetos, para que se atenda a todas essas premissas e evitar problemas durante a execução desses empreendimentos, a compatibilização dos projetos é imprescindível.
ALEXANDRE BEDIN PEREIRA Arquiteto e Urbanista Especialista em Arquitetura e Engenharia de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde
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